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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O capital social da filial da OCEANSIDE LABORATORIES, INC., a ser integralizado mediante aporte da matriz, é de Cr$ 33.750.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante acordo mencionado no art. 1º deste decreto.
Conteudo atualizado em 20/04/2022







