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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a concessão de uso remunerado, à PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A., do imóvel localizado na Av. Zezé Diogo, esquina com a Rua Esmael Pordeus, na Praia do Futuro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com as características e confrontações do levantamento topográfico e demais elementos constantes do Processo protocolado sob o nº 10380.003635/87-74, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Conteudo atualizado em 14/01/2022








