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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária, com a finalidade de rever e sistematizar em texto único, atualizado e renumerado, sem alteração da matéria legal substantiva, a Consolidação da Lei Orgânica da Previdência Social e Legislação Complementar.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








