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Decreto de8.2.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de8.2.2010 - Decreto de8.2.2010 Publicado no DOU de 9.2.2010 Renova a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos no 53670.000247/99 e no 29109.000514/89,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de novembro de 1999, a concessão outorgada originariamente à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. pelo Decreto no 84.115, de 24 de outubro de 1979, posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa pelo Decreto no 94.994, de 5 de outubro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o Decreto de 11 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, que renova a concessão da Fundação Cristã Educativa. 

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/01/2022