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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Peixoto Gomide n° 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituído de um prédio e seu respectivo terreno, medindo 15,00m de frente por 39,00m de ambos os lados, encenando área de 585,00m², registrado no 13° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no Livro 2, matrícula n° 12.338.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional da República no Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 09/01/2022








