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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica o Ministério Público Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.
Conteudo atualizado em 09/01/2022







