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Artigo 1
Art. 1º Fica a União autorizada a alienar duzentas e doze mil, quatrocentas e vinte e uma ações ordinárias representativas do capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re ao BB Seguros Participações S.A., uma vez atendidas as condições estabelecidas no inciso I do caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011.
Conteudo atualizado em 18/04/2024