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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 13.334.000.000,00 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








