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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os prêmios de concursos de prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








