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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados pelo Decreto de 4 de dezembro de 2012, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
Conteudo atualizado em 24/04/2024