- Voltar Navegação
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o artigo 2º .
Conteudo atualizado em 29/03/2024