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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 e pelo Decreto de 27 de junho de 2012, das seguintes companhias:
I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 8.3000.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais);
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
III - Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, até o montante de R$ 10.250.000,00 (dez milhões de e duzentos e cinquenta mil reais);
IV - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
V - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Conteudo atualizado em 28/03/2024