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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada comissão para realizar, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal.
Conteudo atualizado em 29/04/2022








