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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A comissão é composta pelo Secretário da Administração Federal, pelos Diretores do Departamento de Serviços Gerais, do Departamento de Informações e Informática e do Departamento de Organização e Modernização Administrativa da Secretaria da Administração Federal, por sete representantes de Ministérios e Secretarias da Presidência da República, por três representantes de entidades da administração indireta e por dois representantes da administração privada.
§ 1º A comissão será presidida pelo Secretário da Administração Federal que, em seus impedimentos eventuais, será substituído por um dos membros da comissão por ele indicado.
§ 2º O Ministro de Estado do Trabalho e da Administração designará os representantes dos Ministérios, Secretarias da Presidência da República e das entidades públicas e privadas.
Conteudo atualizado em 29/04/2022








