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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º À Comissão Especial compete:
I - identificar instrumentos de natureza legal e organizacional, que dificultem a implantação de modernas técnicas de gestão na administração de recursos humanos;
II - definir novos mecanismos de gestão de recursos humanos, principalmente, os que venham incentivar o servidor;
III - elaborar e propor alternativas de instrumentos legais que venham favorecer o efetivo desenvolvimento, a qualificação e o desempenho do servidor.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








