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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992







