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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de variação cambial de operação de crédito externa.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterado a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 10/12/2021








