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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Cabe à Secretaria da Administração Federal - SAF, órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a consolidação dos diagnósticos das Subcomissões em Diagnóstico Geral dos Recursos Humanos da Administração Pública Federal.
Conteudo atualizado em 14/01/2022








