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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 º Fica instituído o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS, com o objetivo de promover ações voltadas para a qualificação e a profissionalização dos servidores da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, assim como para a melhoria da gestão do setor público federal.
Parágrafo único. O PNTS será implantado de forma descentralizada e abrangerá ações de:
a) treinamento de executivos em funções de direção e assessoramento superior;
b) desenvolvimento de pessoal técnico e administrativo, inclusive de nível gerencial;
c) qualificação técnica setorial específica, inclusive de nível gerencial;
d) desenvolvimento de novos métodos e sistemas de gestão pública.
Conteudo atualizado em 26/03/2022








