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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos para execução do PNTS não serão inferiores a um por cento do valor total das despesas de pessoal civil da União e constarão da dotação orçamentária do Ministério do Trabalho e da Administração.
Conteudo atualizado em 26/03/2022







