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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O Ministério do Trabalho e da Administração, por intermédio da Secretaria da Administração Federal, é o órgão responsável pela implantação, desenvolvimento, coordenação e supervisão do PNTS.
Conteudo atualizado em 26/03/2022








