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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° As ações destinadas à melhoria de gestão da Administração Federal propostas pelos diversos órgãos e entidades ao Ministério do Trabalho e da Administração, verificada a sua importância e viabilidade técnica, poderão ser financiadas com recursos existentes no PNTS.







