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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° A participação dos servidores nas ações do PNTS, de que trata o parágrafo único do art. 1º, será computada para efeito de progressão funcional.
Conteudo atualizado em 26/03/2022







