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Art. 2º do Decreto de11.8.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de11.8.1992 - Decreto de11.8.1992 Publicado no DOU de 12.8.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 2