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Artigo 1
I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7303829,123756 e E= 229501,178158, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 69°58'33", distância de 30,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161°33'22", distância de 12,06m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 249°28'53", distância de 18,88m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 221°43'15", distância de 15,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183°22'6", distância de 12,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 274°26'56", distância de 6,95m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 6°31'9", distância de 30,87m, perfazendo a área de quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados;
II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7303937,474762 e E= 229148,748132, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 67°30'26", distância de 12,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157°43'57", distância de 34,45m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185°58'37", distância de 15,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 107°22'58", distância de 43,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 67°30'26", distância de 11,18m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 84°26'46", distância de 12,06m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 96°8'3", distância de 19,33m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 101°6'14", distância de 28,96m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 112°11'35", distância de 21,87m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 35°23'59", distância de 13,56m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 57°57'40", distância de 16,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 91°44'53", distância de 13,54m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 109°45'46", distância de 16,80m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 133°33'17", distância de 20,19m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 128°23'20", distância de 13,48m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 142°23'6", distância de 14,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 119°57'8", distância de 57,82m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 97°15'44", distância de 17,98m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 116°24'5", distância de 22,60m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 132°1'32", distância de 16,65m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 278°46'31", distância de 25,84m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 281°40'5", distância de 36,31m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 284°56'9", distância de 39,97m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 286°41'25", distância de 56,07m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 295°11'12", distância de 24,64m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 313°41'13", distância de 22,62m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 295°19'6", distância de 15,30m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 285°4'53", distância de 28,75m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 280°55'24", distância de 12,64m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 270°28'12", distância de 32,47m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 258°56'20", distância de 9,29m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 286°31'24", distância de 43,31m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 12°4'55", distância de 16,11m; segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute 335°52'32", distância de 34,40m, perfazendo a área de sete mil, duzentos e quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados; e
III - Área 03, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7303844,942426 e E= 229083,759259, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 106°31'46", distância de 65,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 138°13'37", distância de 17,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 110°39'59", distância de 21,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 102°35'11", distância de 9,19m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 98°12'15", distância de 30,34m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 116°49'11", distância de 34,37m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 133°30'24", distância de 29,22m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 122°37'26", distância de 20,59m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 111°0'58", distância de 11,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 95°37'14", distância de 57,60m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 88°50'37", distância de 13,44m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 79°38'30", distância de 9,16m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 95°49'1", distância de 17,75m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 91°47'53", distância de 52,97m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 164°9'50", distância de 27,14m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 274°52'28", distância de 21,37m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 269°44'12", distância de 161,82m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319°44'56", distância de 22,97m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 337°15'55", distância de 24,44m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 294°3'19", distância de 32,80m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 315°33'1", distância de 25,27m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 297°51'20", distância de 64,24m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 298°26'51", distância de 29,34m; segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 291°19'7", distância de 35,72m, perfazendo a área de oito mil e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados.
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