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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e um metros quadrados e extensão aproximada de duzentos e sessenta e oito mil metros, situadas nos Municípios de Volta Redonda, Pinheiral, Piraí, Barra do Pirai, Mendes, Vassouras, Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora, Ewbank da Câmara, Santos Dumont, Oliveira Fortes, Barbacena, Alfredo Vasconcelos, Ressaquinha, Carandaí, Cristiano Otoni e Queluzito, no Estado de Minas Gerais, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.
Conteudo atualizado em 22/09/2021