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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00 (setecentos e quarenta de dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e quinze reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024