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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.
Conteudo atualizado em 22/12/2021







