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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O inciso IX, do art. 2º , do Decreto de 10 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX um representante do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia."
Conteudo atualizado em 27/04/2022








