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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Conteudo atualizado em 22/12/2021







