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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.10.2002 - Decreto de28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, alínea "c", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.415, de 8 de outubro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO

106.240.753

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO            

106.240.753

11 331 0099 0583 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL            

106.240.753

      TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)139263

S

3

P

90

0

140

106.240.753

 
0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR

223.119.800

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0100 0581 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL            

223.119.800

11 331 0100 0581 0001   PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL            

223.119.800

      TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)963089

S

3

P

90

0

140

223.119.800

 
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS

8.665.200

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0104 0585 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL            

8.665.200

11 331 0104 0585 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL            

8.665.200

       

S

3

P

90

0

140

8.665.200

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

338.025.753

 
 
  TOTAL - GERAL

338.025.753

 

Conteudo atualizado em 19/08/2022