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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.10.2002 - Decreto de30.10.2002 Publicado no DOU de 31.10.2002 Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.

Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        DECRETA:

        Art. 1o  É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, em até cem por cento, no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas: Banestes Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

        Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2002


Conteudo atualizado em 15/01/2022