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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.11.2002 - Decreto de5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I – "Engenho Ouro Preto", com área de mil, cento e setenta e dois hectares, situado no Município de Novo Lino, objeto dos Registros nos R-10-015, fls. 65/65v, Livro 2-A; R-12-015, fls. 65/65v, Livro 2-A e R-13-015, fls. 65/65v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000884/2001-21);

        II – "Sítio Beija Flor", com área de oitenta hectares e noventa ares, situado no Município de Alto Rio Novo, objeto dos Registros nos R-1-71, Ficha 01, Livro 2-A; R-1-72, Ficha 01, Livro 2-A e R-1-102, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000764/2001-62);

        III – "Lagoa do Frio", com área de três mil hectares, situado no Município de Buriti Bravo, objeto do Registro no R-1-1.053, fls. 186, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Buriti Bravo, da Comarca de Passagem Franca, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54.230.000828/2002-53);

        IV – "Fazenda Esperança", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Aurora do Pará, objeto do Registro no R-1-372, fls. 72, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomé Açu, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 21415.000023/96-92);

        V – "Fazenda Gleba da Onça", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Ulianópolis, objeto do Registro no R-1-2.599, fls. 199v, Livro 2-I, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54104.000561/97-76);

        VI – "Fazenda Carnaúba do Ajudante", com área de quinhentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Serra Talhada, objeto do Registro no AV-5-1.614, fls. 198, Livro 2-K, do Cartório Único da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000563/2001-10);

        VII – "Fazenda Serra Negra", com área de cinco mil, quatrocentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Floresta, objeto do Registro no R-1-3.235, fls. 10v, Livro 2-R, do Cartório do 1o e 2o Ofício da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000452/2002-86);

        VIII – "Fazenda Betel", com área de quatrocentos e quarenta hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto do Registro no R-13-1.069, fls. 264, Livro 2-L, continuação do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 9o Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001832/2001-91);

        IX – "Fazenda Santa Helena", com área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto da Matrícula no 27, fls. 56, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis do 4o Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001830/2001-00);

        X – "Fazenda Terra Nova", com área de cento e noventa e sete hectares, setenta e oito ares e dezesseis centiares, situado no Município de Propriá, objeto do Registro no R-1-4.436, fls. 136, Livro 2-S, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Propriá, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000879/2001-08);

        XI – "Lote 152C - Loteamento Araguacema", com área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Araguacema, objeto do Registro no R-3-4.098, fls. 114, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000521/2002-53); e

        XII – "Fazenda Buritirana", com área de mil, quinhentos e trinta e três hectares, setenta e dois ares e sete centiares, situado no Município de Caseara, objeto do Registro no R-6-506, fls. 124, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000434/2002-04).

        Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.2002


Conteudo atualizado em 30/09/2023