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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, tendo em vista o art. 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que consta do Processo no 000067/2001-03, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002
Conteudo atualizado em 31/03/2022