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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2° do Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








