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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a saber:
DAS 101.4 - 01
DAS 102.4 - 05
DAS 102.3 - 03
DAS 102.2 - 04
DAS 102.1 - 48
Conteudo atualizado em 13/04/2022







