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Artigo 2
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.910.405,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinco reais), sendo:
a) R$ 74.212.000,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e doze mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 61.698.405,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.557.429,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024