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Artigo 1
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos:
I - universalização das atividades notariais e de registro;
II - integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;
III - auto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas;
IV - formulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros;
V - transparência e controle público das informações; e
VI - indicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados.
Conteudo atualizado em 25/04/2024