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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Reunidas Salvação”, com área registrada de dois mil e quatrocentos hectares, e área medida de mil, novecentos e vinte e oito hectares, dezenove ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Morpará, objeto da Matrícula no 83, fls. 165, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004384/2006-20).
Conteudo atualizado em 25/04/2024