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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/12/2021








