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Artigo 1
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/04/2024