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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° No prazo de trinta dias da data de sua instalação, a comissão apresentará propostas conclusivas ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, acompanhada de relatório técnico.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








