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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.10.2008 - Decreto de8.10.2008 Publicado no DOU de 9.10.2008 Outorga à Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Parecis-Maggi, Juína-Maggi e Maggi - Juba, Segundas Linhas de Transmissão




Artigo 3



Art. 3o  Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.


Conteudo atualizado em 26/04/2024