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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A Concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
Conteudo atualizado em 04/08/2022








