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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° A Concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo máximo de doze meses, contados da data da publicação deste decreto, o projeto definitivo do aproveitamento da energia hidráulica.
Conteudo atualizado em 04/08/2022








