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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.
Conteudo atualizado em 04/08/2022








