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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os limites da programação orçamentária trimestral, de que tratam os anexos ao Decreto n° 475, de 13 de março de 1992 , ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.
Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 13/05/2022








