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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam as autoridades brasileiras obrigadas no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3 e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente Decreto.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








