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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo rever, sistematizar e modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho e toda a legislação esparsa concernente ao assunto.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








