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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 757 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de maio de 1992, apensa a este Decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a República Federal da Iugoslávia.








